Traduções para intercâmbiosTécnicaspara imigraçãosimplesjuramentadas

Qualidade.
Agilidade.
Confidencialidade.

Saiba mais sobre traduções

A tradução simples tem caráter informativo e não possui validade legal. Já a tradução juramentada é realizada por profissional habilitado e é oficialmente reconhecida no Brasil e no exterior, sempre que exigida pelas autoridades ou instituições competentes.

O Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC), também conhecido como tradutor juramentado, é o profissional oficialmente habilitado para realizar traduções com fé pública, conferindo aos documentos traduzidos validade legal perante órgãos públicos, instituições e demais processos formais. Sua atuação é indispensável sempre que documentos estrangeiros precisam ser apresentados no Brasil, ou documentos brasileiros no exterior, com precisão, fidelidade ao original e observância das exigências legais.

A tradução juramentada é a tradução oficial de um documento realizada por um Tradutor Público e Intérprete Comercial, do português para outra língua estrangeira, ou desta para o português. Por ser dotada de fé pública, essa tradução possui validade legal e é aceita em território nacional, bem como em outros países, conforme as exigências do órgão ou da instituição de destino.

A tradução juramentada é exigida sempre que documentos emitidos em um idioma precisem ser apresentados com validade legal em outro país. É o caso, por exemplo, de processos de imigração, validação profissional, matrículas em instituições de ensino, reconhecimentos documentais e outras situações em que a formalidade legal é indispensável.

O valor de uma tradução juramentada é calculado com base no número de laudas do documento original e conforme a tabela vigente publicada pela Junta Comercial de cada estado. Em geral, os documentos são classificados como comuns ou especiais, com valores distintos para cada categoria. Também podem influenciar no orçamento a direção da tradução, o grau de complexidade do texto e eventuais solicitações de urgência ou serviços fora do horário comercial.

A lauda é a unidade de medida utilizada na tradução juramentada. De forma geral, corresponde a uma quantidade padronizada de texto, calculada por caracteres, sem considerar espaços. Essa padronização permite maior transparência e objetividade na precificação do serviço.

O prazo varia conforme a extensão, a complexidade e o número de documentos a serem traduzidos. Em situações mais simples, o prazo costuma ser de poucos dias úteis; já em casos mais extensos ou com maior grau de detalhamento, o cronograma é definido previamente, de acordo com a necessidade do cliente.

Embora a tradução juramentada brasileira possa ser aceita em diversos países, a validade prática do documento no exterior depende sempre das exigências da autoridade, instituição ou órgão de destino. Em alguns países, mesmo sendo signatários da Convenção da Apostila de Haia, pode haver regras específicas quanto ao tipo de tradução exigida, incluindo a necessidade de tradução realizada por profissional certificado localmente ou com habilitações adicionais. Por isso, recomenda-se sempre verificar previamente os critérios do país ou da instituição que receberá a documentação.

Sim. Para que a tradução seja feita com fidelidade e segurança, é necessário o acesso ao documento original ou a uma cópia legível e adequada para análise, conforme o tipo de documento e a exigência do destinatário.

Sim. A tradução juramentada pode ser assinada e entregue em formato digital, conforme a necessidade do cliente e as exigências do órgão que a receberá. Quando conveniente, também pode ser disponibilizada em formato impresso, oferecendo maior flexibilidade e praticidade.